FELIZ DIA DAS MÃES


Recados


terça-feira, 27 de março de 2012

OLIMPÍADA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PROFs DO 5º ANO ESCOLAR

Prezado professor, participe com seus alunos da 3ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa "Escrevendo o Futuro"!
Valorizando a interação das crianças e jovens com seu meio, a olimpíada adota o tema "O lugar onde vivo". O aluno resgata histórias, estreita vínculos com a comunidade e aprofunda o conhecimento sobre a realidade, o que contribui para o desenvolvimento de sua cidadania.
Neste ano, será enviada a todas as escolas públicas a Coleção da Olimpíada, material de apoio - também disponível em www.escrevendoofuturo.org.br - que traz sequências didáticas para ensinar a escrever quatro gêneros textuais.
Para os alunos do 5º ano do ensino fundamental o gênero textual a ser trabalhado será: POEMA.

ATENÇÃO PARA A RESOLUÇÃO SME 01/2012


RESOLUÇÃO SME Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino, integrantes da Rede Municipal de Educação de Nilópolis.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nacional nº  9394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  na Deliberação CME nº 33/2010, que dispõe sobre a organização da educação básica na Rede Municipal de Educação, na Deliberação nº 34/2010, que fixa normas e procedimentos para o acesso e permanência de alunos nas unidades escolares da Rede pública municipal de educação de Nilópolis e na Resolução nº 7/2010 CNE/CEB que fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos,RESOLVE:


CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art.1º As diretrizes da avaliação do processo ensino-aprendizagem, dispostas nesta Resolução, abrangem a Educação Infantil, os segmentos do Ensino Fundamental, a Educação Especial e as fases da Educação de Jovens e Adultos das escolas que formam a Rede Municipal de Educação de Nilópolis.

Art. 2º A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
b) Apreciação dos aspectos qualitativos, a participação, a pontualidade e o comportamento do educando, além da observância de princípios éticos e morais na relação com os demais membros da comunidade escolar.
c) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
d) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
e) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;
f) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes.
II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os resultados finais, tal com determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96;
IV – assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
V – prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação paralela, como determina a Lei nº 9.394/96;
VI – assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;
VII – possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série.

Art.3º Na avaliação do aproveitamento deverão ser utilizados, no decorrer de cada bimestre, no mínimo três instrumentos pelo professor.
Parágrafo único: A partir do 3º ano do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos a nota será expressa em valores de 0 a 10,0 pontos para registro de desempenho do educando.

Art.4º A verificação do rendimento escolar será expresso em notas, relatórios descritivos, portfólio ou outra espécie de registro, de acordo com o segmento.

Art.5º O processo avaliativo tem como premissa a avaliação do desenvolvimento da aprendizagem do educando, por intermédio de mecanismos que assegurem:
I – avaliação da aprendizagem ao longo do processo, contínua e cumulativa, de modo a permitir a apreciação do desempenho dos alunos;
II – atividades de recuperação ao longo do processo;
III – clareza sobre os critérios utilizados pelo professor para avaliar o educando;
IV – controle de freqüência;
V – acompanhamento do processo educativo pela equipe técnico-pedagógica da escola e da SEMED;
VI – compromisso do professor com a eficiência técnica na sua tarefa de ensinar;
VII – conscientização das famílias quanto as suas responsabilidades no âmbito do processo educativo.

Art. 6º Os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escola serão articulados às avaliações realizadas em nível nacional e às congêneres no Estado e no Município, criadas com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria da qualidade da educação e da aprendizagem dos alunos.
§ 1º A análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar os sistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados.
§ 2º A avaliação externa do rendimento dos alunos refere-se apenas a uma parcela restrita do que é trabalhado nas escolas, de sorte que as referências para o currículo devem continuar sendo as contidas nas propostas político-pedagógicas das escolas, articuladas às orientações e propostas curriculares da SEMED, sem reduzir os seus propósitos ao que é avaliado pelos testes de larga escala.

Art.7º A Escola deverá realizar, ao final de cada período letivo, uma autoavaliação diagnóstica com o objetivo de:
I – avaliar e instrumentalizar o trabalho realizado por toda a equipe;
II – identificar fragilidades que comprometem o processo de ensino e de aprendizagem;
III – identificar e difundir práticas bem sucedidas de ensino e de gestão;
IV – indicar defasagem nos conteúdos desenvolvidos;
V - redirecionar as ações pedagógicas na formação dos profissionais envolvidos.
§ 1º As diretrizes e o período do processo de autoavaliação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) através de instrumento próprio.
§ 2º Os resultados de aprendizagem dos alunos e do desempenho dos seus professores devem ser incorporados à autoavaliação das escolas, visando a melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos e da qualidade da educação.

Art. 8º O processo de registro do desempenho do educando é objeto de regulação e normatização pela SEMED através de instrumento próprio.



CAPÍTULO II
Na Educação Infantil

Art.9º As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do processo pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo::
I – a observação criativa e crítica das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II – utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios fotografias, álbuns, desenhos etc.);
III – a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição, transições no  interior da escola, transição creche/ pré-escola/ensino fundamental)
IV – documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V – a não retenção das crianças na Educação Infantil;

Art.10 Os resultados das avaliações serão informados aos pais ou responsáveis, trimestralmente, através de relatórios de observação de acordo com os conteúdos desenvolvidos;
Art.11 Na Educação Infantil, a avaliação não tem caráter de promoção, inclusive para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental e visa diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos.



CAPÍTULO III
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - do 1º ao 5º ano

Art.12 Os alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental serão avaliados a partir das observações dos docentes das respectivas turmas e da equipe técnico-pedagógica com base nos estágios do desenvolvimento relacionados às habilidades, linguagem, desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional da criança, registrados em relatório, em consonância com os critérios definidos pela SEMED.
§1º- Ao término do ano letivo, os alunos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental serão retidos somente por frequência, podendo ser reclassificados no ano subsequente antes da realização do primeiro conselho de classe.
§2º- A frequência global mínima para aprovação no 1º  e 2º anos do Ensino Fundamental é de 75% do total da carga horária anual, sendo observado o que preconiza o artigo 2º desta Resolução, em especial o inciso VI.

Art.13  O aluno, a partir do 3º ano do Ensino Fundamental, que obtiver Média Global (MG) maior ou igual a 6,0 (seis) com frequência anual global, igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento) será considerado Aprovado.
Parágrafo único: Entende-se como Média Global a média aritmética do somatório das médias finais dos componentes curriculares.

Art.14 O aluno, a partir do 3º ano do Ensino Fundamental, que apresentar rendimento escolar insuficiente (inferior a 6,0) durante o bimestre deverá realizar Recuperação  Paralela
§1º A Recuperação Paralela será um trabalho paralelo e sistemático de orientação e acompanhamento de estudos, consistindo de atividades de aulas programadas visando à superação das deficiências na aprendizagem.
§2º Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o maior resultado  obtido.
Art.15 Ao final do período letivo o docente deverá preencher o relatório de retenção, modelo SEMED, dos alunos Reprovados.   


CAPÍTULO IV
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental - do 6º ao 9º ano

Art.16 Será considerado Aprovado quanto ao rendimento nos anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) o aluno que alcançar Média Final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis), por componente curricular e freqüência global mínima de 75% do total da carga horária anual;
§ 1º A Média Final (MF) é o resultado do somatório das médias bimestrais, de cada componente curricular, dividido por 4
§ 2º No processo avaliativo deve prevalecer, sobre os aspectos quantitativos, a evolução qualitativa dos níveis de apropriação do conhecimento e do desenvolvimento cognitivo do educando.

Art.17 As unidades escolares deverão oferecer, a título de Recuperação Paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, sempre que verificado o rendimento por componente curricular insuficiente (inferior a média 6,0) durante os bimestres, antes do registro das médias bimestrais.
Parágrafo único: Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o maior resultado  obtido.

Art.18  Considerar-se-á Reprovado, quanto ao rendimento, o aluno que não alcançar os mínimos estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único - o Conselho de Classe, após ouvir o docente do componente curricular, poderá autorizar a Aprovação do aluno Reprovado no componente curricular.

Art.19  O aluno que não alcançar rendimento mínimo para aprovação em até duas disciplinas, terá direito à Progressão Parcial e fará dependência das mesmas, conforme estabelecido nas normas vigentes da SEMED, em especial a Resolução SME nº 2/2001 e o Ofício Circular GS 076/2001.
§ 1º O aluno fará dependência no estabelecimento que detiver a sua matrícula
§2º As atividades referentes à recuperação paralela deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a equipe técnico-pedagógica da escola.



CAPÍTULO V
Na Educação Especial

Art. 20 O processo de avaliação de alunos com necessidades educacionais especiais deve acompanhar o percurso de cada educando, considerando a evolução de suas competências, habilidades, conhecimentos e seu desenvolvimento em todos os seus aspectos. A avaliação deverá ser dinâmica, contínua, mapeando o processo de aprendizagem dos alunos em seus avanços, retrocessos, dificuldades e progressos.
Art. 21 O processo avaliativo, poderá utilizar os mesmos instrumentos e critérios correspondentes às etapas e modalidades da Educação Básica, adotando as adaptações necessárias a partir das necessidades educacionais especiais de cada aluno, e será obrigatoriamente acompanhado por relatório descritivo que com clareza o evidencie.
Art. 22 Ao final do ano letivo, a decisão sobre a promoção ou a retenção dos alunos com necessidades educacionais especiais inclusos deve envolver o(s) professor(es) do aluno, em articulação com a equipe técnico-pedagógica da escola, através de Estudo de Caso, sendo registrado em relatório circunstanciado de avaliação, com o parecer conclusivo, em consonância com os critérios definidos pela SEMED.
Art. 23 Deve-se prover a temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos inclusos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para ano/etapa escolar, a partir do Ensino Fundamental, procurando-se evitar grande defasagem idade/série.


CAPÍTULO VI
Na Educação de Jovens e Adultos – Fase I a V

Art.24 Ao término de 1 (um) ano letivo, os alunos da alfabetização (Fase I) da Educação de Jovens e Adultos e os alunos das fases II, III, IV e V ao final de cada semestre, que obtiverem Média Global (MG) maior ou igual a 6,0 (seis) com frequência  global, igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento) serão considerados Aprovados.
Parágrafo único: Entende-se como Média Global a média aritmética do somatório das médias finais dos componentes curriculares.

Art.25 O aluno que apresentar rendimento escolar insuficiente (inferior a 6,0) durante o bimestre deverá realizar Recuperação Paralela.
§ 1º Esta recuperação será um trabalho paralelo e sistemático de orientação e acompanhamento de estudos, consistindo de atividades de aulas programadas visando à superação das deficiências na aprendizagem.
§ 2º Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o maior resultado  obtido.

Art.26 Ao final do período letivo o docente deverá preencher o relatório de retenção, modelo SEMED, dos alunos Reprovados. 



CAPITULO VII
Na Educação de Jovens e Adultos - das fases VI a IX

Art.27 Será considerado Aprovado quanto ao rendimento nas fases VI a IX da Educação de Jovens e Adultos, o aluno que alcançar Média Final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis), por componente curricular e frequência global mínima de 75% do total da carga horária da fase;
§ 1º A Média Final (MF) é o resultado do somatório das médias bimestrais, de cada componente curricular, dividido por 2
§ 2º No processo avaliativo deve prevalecer, sobre os aspectos quantitativos, a evolução qualitativa dos níveis de apropriação do conhecimento e do desenvolvimento cognitivo do educando.

Art.28 As unidades escolares deverão oferecer, a título de Recuperação Paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, sempre que verificado o rendimento insuficiente por componente curricular inferior à média 6,0) durante os bimestres, antes do registro das médias bimestrais.
Parágrafo único: Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o maior resultado  obtido.

Art.29  Considerar-se-á Reprovado, quanto ao rendimento, o aluno que não alcançar os mínimos estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único - o Conselho de Classe, após ouvir o docente do componente curricular, poderá autorizar a aprovação do aluno Reprovado no componente curricular.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias e Finais

Art.30 Todas as unidades escolares devem, obrigatoriamente, garantir a regularização da vida escolar do aluno transferido de outra unidade, que se encontra em progressão parcial, no prazo máximo de 1 (um) ano, ainda que não ofereçam o ano (a série) em que ocorreu a progressão parcial.

Art.31 As diretrizes, critérios e instrumentos necessários para a aplicação desta resolução serão objeto de regulação e normatização pela SEMED, através de instrumento próprio e em concordância com a legislação vigente.

Art.32 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se obrigatória a sua aplicação prática de imediato nas Unidades Públicas da Rede Municipal de Educação de Nilópolis, revogando-se as disposições em contrário.

NILÓPOLIS, 03 DE JANEIRO DE 2012.

EVA MARIA DE MELO VASCONCELOS
Secretária Municipal de Educação

segunda-feira, 26 de março de 2012

CARAS ORIENTADORAS PEDAGÓGICAS

A coordenação dos anos iniciais está enviando para as UEs uma proposta de trabalho para as turmas com falta de professores. São orientações quanto aos conteúdos a serem trabalhados neste bimestre para que os alunos não sejam prejudicados.
  Por favor, organizem o modo como aplicar tais conteúdos, eles deverão ser a base para as avaliações do 1ºbimestre.
   As nobres colegas devem enviar para a SEMED, aos cuidados desta coordenação, o modelo de avaliação que será aplicado aos alunos dessas turmas. Precisamos analisá-lo.
  DATA LIMITE :  10/04/12

quinta-feira, 22 de março de 2012

ATENÇÃO - CONTEÚDOS ESSENCIAIS: MATEMÁTICA 5º ANO

Solicitamos que seja acrescentado no item "Tratamento da Informação: Estudo dos procedimentos de uma pesquisa" - Interpretação de tabelas e gráficos de linhas, barras e colunas.

MUITO BOM!!!!

“Continuo buscando, re-procurando. Ensino porque busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para conhecer o que ainda não conheço e comunicar e anunciar a novidade”. Paulo Freire

 

 

A rotina da profissão do educador

Como em outras profissões há uma distância entre os sonhos e a realidade. No começo, recém formados, os jovens professores compensam com o entusiasmo a falta de experiência e de formação nos métodos e técnicas de comunicação em sala de aula, de gestão do processo de ensino-aprendizagem.
Aos poucos vão assumindo novas turmas, trabalhando em duas ou três escolas para poder ter um salário decente e o ensinar vai tornando-se sua profissão, seu ofício um ano após o outro, uma profissão segura e previsível.
Com o tempo, domina os macetes, procura dosar as energias para chegar até o fim da jornada, escolhe turmas melhores, procura facilitar as tarefas de avaliação para não demorar tanto na correção de atividades.
A profissão do professor vira rotina, repetição, os semestres e os anos vão passando, tudo parece que se repete e costumam, muito deles, passar pelo período de saturação: tudo incomoda, ensinar parece tedioso, improdutivo; consultam o calendário olhando os feriados, as pontes sem aula, os domingos a noite cada vez mais deprimentes, calculam o tempo que lhes falta para aposentadoria.
Uma parte dos professores continua sua rotina a caminho da mediocridade. Fazem cursos de atualização para ganhar pontos, melhorar o salário, mas pouco mudam na sua prática pedagógica. Outros, insatisfeitos, procuram formas de melhorar, de evoluir. Inscrevem-se em novos cursos, procuram melhorar suas aulas, se preocupam mais com os alunos, introduzem novas tecnologias nas classes, novas técnicas de comunicação.
Tem professores que se burocratizam na profissão. Outros se renovam com o tempo, se tornam pessoas mais humanas, ricas e abertas. As chances são as mesmas, os cursos feitos, os mesmos; os alunos, também são iguais.  A diferença é que uma parte muda de verdade, busca novos caminhos e a outra se acomoda na mediocridade, se esconde nos ritos repetidos. Muitos professores se arrastam pelas salas de aula, enquanto outros, nas mesmas circunstâncias, encontram forças para continuar, para melhorar, para realizar-se.
Não tem programas de formação, de atualização que dêem certo se os professores não se motivam para melhorar, se não estão dispostos a crescer, aprender, evoluir.

                                    

SUGESTÃO PARA ENRIQUECIMENTO PESSOAL

quarta-feira, 14 de março de 2012

FIQUEM ATENTOS(AS)!!1!!!


Estão chegando as Olimpíadas de Língua Portuguesa para este ano. Comecem a preparar seus alunos para este desafio. Vamos descobrir novos talentos dentro das escolas.Lembrem-se que somente os alunos dos 5ºs anos do fundamental é que participam deste concurso.

Dia da Saúde e Nutrição



No dia 31 de março, celebra-se o Dia da Saúde e Nutrição. É uma data oportuna para pensarmos na nossa própria saúde, fazer os exames de rotina periodicamente, revermos nossa alimentação e nosso estilo de vida. Sabemos que na correria do mundo atual, o estresse diário, combinado ao sedentarismo e a uma alimentação pobre em nutrientes e rica em gorduras pode contribuir para que o organismo adoeça. Por isso, nesse dia especial, é importante refletirmos as nossas atitudes, sobretudo em relação à alimentação do nosso dia-a-dia.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, ainda existem países que sofrem com a fome e a desnutrição, mas o aumento da demanda de oferta de alimentos, nas últimas décadas, tem favorecido o incremento de doenças como obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e diversos tipos de câncer.

As evidências científicas indicam que a alimentação é o segundo fator de influência na prevenção do câncer, sendo ao mesmo tempo responsáveis por até 20% dos casos de câncer nos países em desenvolvimento. Esses países concentram mais da metade das ocorrências de todos os casos de câncer no mundo. Através de mudanças na alimentação, 30% a 40% dos casos de câncer no mundo poderiam ser prevenidos.

Quais os alimentos que devem ser evitados ou ingeridos com moderação?
 
1. Alimentos ricos em gorduras (como carnes vermelhas), frituras, molhos com maionese, leite integral e derivados (como manteiga), bacon, presunto etc.  
2. Alimentos que contêm níveis significativos de agentes cancerígenos: conservas em geral (picles, salsichas e alguns tipos de enlatados); defumados e churrascos; alimentos preservados em sal (como carne-de-sol, charque e peixes salgados).

    Quais alimentos fazem bem à saúde?

    Frutas, verduras, legumes e cereais integrais são alimentos ricos em nutrientes (vitaminas, fibras e outros compostos) que auxiliam as defesas naturais do corpo a destruírem os fatores cancerígenos antes que eles prejudiquem as células, além de bloquearem ou reverterem os estágios iniciais do câncer.
    Quem é saudável, não só vive mais,
    como vive melhor, tem mais ânimo e gosto em viver.
    Fonte:
    1. American Cancer Society. American Cancer Society guidelines on diet and cancer prevention. Atlanta: ACS; 1997.
    2. WCRF/ American Institute for Cancer Research. Food, nutrition and prevention of cancer: global perspective. Washington; 1997.
    3. World Health Organization. Cancer: diet and physical activity's impact. Global strategy on diet, physical activity and health: information sheet on cancer.
    Geneva:WHO; 2003.
    4. IBGE

    DIA MUNDIAL DA ÁGUA


    Os dias nacional e mundial da água foram criados visando sua conservação.
    Desde os primórdios da humanidade sabemos que o homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares, para garantir seu sustento através da pesca e da agricultura.
    A história do Egito faz uma excelente demonstração desse fato, quando os homens, às margens do rio Nilo, fizeram os primeiros aglomerados humanos e construíram as primeiras cidades do mundo. Ali já se registrava o quanto o homem era dependente da água.
    Porém, com o passar dos anos, com a evolução da humanidade, a água passou a ser tratada com desrespeito, sendo poluída e desperdiçada.
    Por esses motivos, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou o Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992, para promover discussões acerca da consciência do homem em relação a tal bem natural.
    Em 10 de dezembro de 2002, o senado brasileiro aprovou o dia nacional da água através do projeto de lei do deputado Sérgio Novais (PSB-CE). O texto destaca que esse deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.”
    A preocupação surgiu através dos grandes índices de poluição ambiental do planeta, envolvendo a qualidade da água que consumimos.
    A ONU elaborou um documento com medidas cautelosas a favor desse bem natural, trazendo também informações para garantir a cultura de preservação ambiental e a consciência ecológica em relação à água.
    Na Declaração Universal dos Direitos da Água, criada pela ONU, dentre as principais abordagens estão:
    - Que devemos ser responsáveis com a economia de água, pois essa é condição essencial de vida;
    - Que ela é um patrimônio mundial e que todos nós somos responsáveis pela sua conservação;
    - Que a água potável deve ser utilizada com economia, pois os recursos de tratamento são ainda lentos e escassos;
    - Que o equilíbrio do planeta depende da conservação dos rios, mares e oceanos, bem como dos ciclos naturais da água;
    - Que devemos ser responsáveis com as gerações futuras;
    - Que precisamos utilizá-la tendo consciência de que não devemos poluí-la ou envenená-la;
    - Que o homem deve ser solidário, evitando o seu desperdício e lutando pelo seu equilíbrio na natureza.
    Com esse documento, a Organização das Nações Unidas tornou obrigatório que todos as pessoas sejam responsáveis pela qualidade da água, bem como pela sua manutenção, tendo, assim, formas de garantir a melhoria de vida no planeta.
    Por Jussara de Barros
    Graduada em Pedagogia

    segunda-feira, 12 de março de 2012

    21 deMarço

    Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

    Por Rodrigo Nogueira
    Era 1960 e a África do Sul vivia o apartheid – regime de segregação racial adotado pelo Partido Nacional (entre 1948 e 1994),  em sucessivos mandatos, no qual os direitos dos negros (maioria dos habitantes daquele país) foram cerceados por governos formados pela minoria branca.
    No dia 21 de março daquele ano, na capital do país, Joanesburgo, mais de 20 mil negros se reuniram, no bairro de Shaperville, para protestar contra a lei do passe restrito, que os obrigava a portar cartões de identificação. Nesses cartões, estavam listados os locais públicos onde era permitida sua circulação. Apesar de pacífica, a manifestação acabou em tragédia. A polícia do apartheid abriu fogo contra os manifestantes desarmados. Resultado: 69 mortos e 186 feridos, no que ficou conhecido como o Massacre de Shaperville.
    Dia Internacional - Em memória às vítimas, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu esta data - 21 de março - como o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. Para quem ainda tem dúvidas sobre o tema, segue o Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: "Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública."
    O racismo muitas vezes aparece disfarçado – na escola, no ambiente de trabalho, no comércio, em locais públicos. Por isso, é bom estar atento para não promover, compactuar ou cometer qualquer ato de discriminação. Além de crime, essa é uma das violências mais absurdas que um ser humano pode cometer contra a dignidade do outro.